A lei 14.611/2023 visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, ou seja, garantir que o salário e os critérios remuneratórios sejam os mesmos para ambos os sexos. A Organização Internacional do Trabalho (ILO) estima que mulheres, em média, ainda são pagas 20% a menos que os homens em todo o mundo.
Os relatórios que acompanham indicadores para medir o quanto as empresas estão com suas políticas alinhadas a esta lei são compilados e disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O relatório com os dados da Leggett demonstra que a empresa possui políticas que a posicionam de forma alinhada à lei.
Mais do que cumprir com um dever legal, a Leggett entende que políticas que venham a diminuir a desigualdade são uma evidência de respeito e valorização dos funcionários.
Diferenças de salários entre mulheres e homens: o salário mediano das mulheres equivale a 134,8% do recebido pelos homens. Já o salário médio equivalia a 384,9%.
Por grande grupo de ocupação, a diferença (%) do salário das mulheres em comparação aos homens, aparece quando for maior ou menor que 100:
Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, por de ter ocorrido um dos seis motivos: (1) por ter menos de três mulheres; (2) por ter menos de três homens; (3) por não ter mulheres; (4) por não ter homens; (5) por não ter três homens e nem três mulheres naquele grupo ocupacional; (6) por não ter nem homens e nem mulheres naquele grupo ocupacional.
Elementos que podem explicar as diferenças verificadas:
- Composição do total de empregados por sexo e etnia e raça
- Critérios de remuneração e ações para garantir diversidade
Fonte: eSocial. Rais 2022 e Portal Emprega Brasil mar.2024